Tribunal publica portaria conjunta sobre o plantão em função do recesso forense
Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou Portaria Conjunta que dispõe sobre o plantão e a prestação de serviço extraordinário na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como em algumas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e na do Exterior, em função do recesso forense de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
A portaria define que as unidades lotadas na Sede do Tribunal e as Zonas Eleitorais designadas funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, preferencialmente no período entre 12 e 19 horas. Nestes mesmos dias, haverá plantão nas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 9ª, 11ª, 13ª, 19ª Zonas Eleitorais e na Zona Eleitoral do Exterior, das 12 às 17 horas, bem como no Posto Eleitoral Na Hora, na Rodoviária, das 8 às 13 horas
Não haverá atendimento nas demais Zonas Eleitorais do Distrito Federal, nem no Posto Eleitoral de Brazlândia.
Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
As situações excepcionais e os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Diretoria-Geral.