TRE-DF altera regras de licença maternidade e paternidade
Saiba mais sobre as mudanças baseadas na legislação aplicável ao tema
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ampliou as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho para assegurar a pais ou mães, genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças maternidade e paternidade. A decisão foi publicada na Portaria-Conjunta nº 11/2024 e tem por objetivo conferir máxima efetividade aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância e com base na legislação.
Hipóteses
As condições especiais de trabalho previstas na Portaria-Conjunta se aplicam a: gestantes; lactantes, até os 24 meses de idade do lactente; mães ou pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até seis meses após o término da licença-maternidade ou da licença à(ao) adotante e a genitores monoparentais e aos casais homoafetivos, que usufruírem das licenças-maternidade ou paternidade, nos termos fixados na Resolução nº 7856/2020.
Requerimento
Caso preencha os requisitos de aplicação das condições especiais, o requerimento para a concessão será instruído pelo(a) interessado (a), conforme indicações a seguir:
- a) Gestantes: Com a declaração do médico responsável pelo exame pré-natal ou exame que indique gravidez;
- b) Lactantes: Com atestado médico que confirme a condição de lactante, que terá validade até o 12º mês de vida da criança e poderá ser renovado a cada seis meses com novo atestado médico, até que a criança complete vinte e quatro meses de idade;
- c) Adotantes: As condições especiais de trabalho poderão ser concedidas a contar da data do término da licença-maternidade, licença-paternidade ou licença à (ao) adotante, e por até seis meses.