TREDF disciplina a implementação do Juiz das Garantias

Resolução atende normativo do TSE de 7 de maio

Juiz - TREDF
 
    Por meio da Resolução 8042/2024, o Tribunal Regional Eleitoral do DF implementou o juiz das garantias, instituído pela Lei n.º 13.964/2019.
    A implementação segue a norma instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução 23.740/2024, que deu aos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil o prazo de 60 dias para o cumprimento.  
     O Juiz Eleitoral das Garantias, conforme previsto no art. 2º da Resolução do TREDF,   será instalado por meio da criação do Núcleo Eleitoral das Garantias, composto por 2 (duas) Zonas Eleitorais das Garantias: 14ª e 18ª.
     O Núcleo será responsável por realizar as audiências de custódia relativas aos crimes de competência da Justiça Eleitoral.
     Conheça na íntegra a Resolução TREDF 8042/2024 acessando o link:
 https://www.tre-df.jus.br/legislacao/compilada/resolucao-administrativa/2024/resolucao-tre-df-n-8042-de-3-de-julho-de-2024
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