TREDF disponibiliza acesso ao Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para  Julgamento com Perspectiva de Gênero

O acesso pode ser feito pelo item JURISPRUDÊNCIA no menu superior da página principal do portal do TREDF.

Banco de Sentenças e Decisões do CNJ reúne julgamentos sob a perspectiva de gênero
 
 
             O TREDF criou espaço em seu site para acesso direto ao Painel Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ, para fomentar a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres e acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema.
              O acesso ao banco pode ser feito pelo link https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/ ou no item JURISPRUDÊNCIA no menu superior da página principal do portal do TREDF.  
             O Painel está disponível para consulta pública, contendo o repositório de sentenças e decisões (com filtros e pesquisa por palavra) e materiais relevantes. Importante ressaltar que o cadastro de sentenças e decisões será realizado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado o emissor ou a emissora da decisão. 
            O CNJ realizou um repositório inicial para alimentar o banco. As sentenças e decisões cadastradas pelos órgãos serão automaticamente publicadas (em alguns minutos) no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. 
                O preenchimento do Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelos Tribunais e Conselhos é de extrema importância, uma vez que se tornaram obrigatórias pela Resolução CNJ n. 492/2023. 
              Neste TREDF a alimentação do Banco com as decisões comunicadas pela 1ª instância (cartórios) está a cargo da Corregedoria Eleitoral. Já na 2ª Instância, a alimentação das decisões dos membros da Corte Eleitoral, será feita pela SEDAPJ da Secretaria Judiciária.
             Em ambas as situações, deve-se atentar para a necessidade de preparação de ementas e/ou resumos das decisões, de modo a facilitar o processo de cadastro pelo tribunal.
             Informações adicionais podem ser obtidas diretamente com os servidores responsáveis: Heuler (AJCRE) – 3048-4268 e Luciana (SEDAPJ) – 3048-4195.

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