Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) apresenta dados sobre eleições de 2026

Localizado no Lago Sul, o cartório organiza as eleições no exterior com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país

Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) apresenta dados sobre eleições de 2024

Na tarde desta sexta-feira (5), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) recebeu a juíza titular Grace Correia e o chefe do cartório da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), Ricardo Noronha, em seu gabinete. Participaram do encontro, ainda, o chefe de gabinete da presidência, Guilherme Juliano, a secretária da corregedoria, Wildice Cabral e o juiz-auxiliar da corregedoria, Paulo Giordano.

Na reunião, foram abordados os tópicos organização das eleições de 2026 e reforço de quadro de pessoal do referido cartório. Durante a exposição, o  servidor Ricardo Noronha apresentou os números relativos à unidade responsável por receber os votos dos brasileiros que moram fora do país.

De acordo com os dados expostos, hoje são mais de 750 mil eleitores aptos a votar nas eleições de 2026 no exterior, e a estimativa é que esse número chegue a um milhão até o próximo pleito. 

Saiba mais

A pessoa com título no Brasil que resida em país onde haja representação diplomática brasileira poderá solicitar a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior, desde que tenha transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento (1º título) ou da última transferência e haja vínculo com o novo domicílio por, no mínimo, três meses, assim por ele declarado, sob as penas da lei. É dispensado o cumprimento desses prazos ao servidor público ou à servidora pública civil, militar, autárquico, ou de membro(a) de sua família que tenha sido removido (a)  à serviço.

A transferência também pode ser solicitada pela pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é eleitora inscrita. 

Criação de seções eleitorais no exterior

O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.

As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.




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