Edital para Requisição de Servidor Público Federal ou Distrital para compor a equipe de pessoal do Cartório da ZZ

Edital de chamamento público

ZZ

EDITAL Nº 3 - TRE-DF/PR/DG/SGP

 
Chamamento Público para Requisição de Servidor Público Federal ou Distrital para compor a equipe de pessoal do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior do Distrito Federal, com ampla divulgação no âmbito dos órgãos do GDF, bem como TJDFT, STJ, STF, TST, STM, TRF 1ª REGIÃO, TRT da 10ª Região, CJF, CNJ, CSJT, MPDFT, MPF, MPT, MPM e CNMP.
 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 Ficam abertas, no período de 05/06/2024 a 05/07/2024, as inscrições para o preenchimento, por meio do instituto da requisição, de 10 (dez) vagas destinadas a servidor(a) interessado(a) em compor a equipe de trabalho do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior do Distrito Federal, com sede no Lago Sul.
 
1.2 São assegurados(as) ao(à) servidor(a) público(a), no instituto da requisição, todos os direitos e vantagens a que faça jus no Órgão de origem (art. 9º da Lei nº 6.999/82).
 
 
2. DOS REQUISITOS GERAIS
 
2.1 Ser titular de cargo estatutário de provimento efetivo do Poder Judiciário da União ou do Ministério Público da União, com lotação no Distrito Federal, ou do Governo do Distrito Federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
 
2.2 Não ser titular de cargo isolado, técnico (ex: Analista Judiciário - Área Judiciária) ou científico, e de qualquer cargo do magistério federal ou distrital.
 
2.3 Não estar submetido(a) à sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório.
 
2.4 Proatividade e estabilidade emocional.
 
 
3. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS, DA EXPERIÊNCIA E COMPETÊNCIAS DESEJÁVEIS
 
3.1 Formação: Nível Médio ou Superior (em qualquer área, desde que o cargo ocupado não exija formação especializada ou domínio de uma habilidade específica para a execução do serviço – art. 2º, § 1º, I, da Resolução TSE nº 23.523/2017).
 
3.2 Conhecimento básico no uso de sistemas informatizados, especialmente do SEI -Sistema Eletrônico de Informações.
 
 
4. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
 
4.1 Análise e tratamento de solicitações web feitas pelos eleitores do exterior.
 
4.2 Atendimento aos eleitores do exterior via canais digitais e eventualmente presencialmente.
 
4.3 Analisar requerimentos e processos administrativos e/ou judiciais.
 
4.4 Atualizar cadastro de dados nos sistemas do TSE.
 
4.5 Elaborar minutas de despachos e decisões.
 
4.6 Realização de atividades de natureza administrativa.
 
4.7 Auxiliar o Chefe do Cartório em atividades de preparação das eleições.
 
 
5. DA INSCRIÇÃO
 
5.1 O(a) candidato(a), para participar desta seleção, deverá:
 
5.1.1 Enviar o currículo em PDF para o e-mail sesad@tre-df.jus.br, no período de 05/06/2024 a 05/07/2024.
 
5.1.2 As inscrições que não forem enviadas dentro do prazo indicado serão desconsideradas.
 
 
6. DO PROCESSO SELETIVO
 
6.1 O processo seletivo tem como objetivo examinar o perfil de competências do(a) candidato(a), verificando a compatibilidade deste(a) com as competências requeridas para o desenvolvimento das atividades cartorárias e terá 2 (duas) etapas:
 
6.1.1. Etapa 1: Análise curricular e entrevista: possui caráter eliminatório e será realizada pelo Chefe do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior do Distrito Federal.
 
6.1.2. Etapa 2: Análise final: possui caráter eliminatório e será realizada pela Exma. Senhora Juíza Eleitoral do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior do Distrito Federal.
6.2 Os(as) candidatos(as) serão informados(as) por e-mail acerca do resultado da análise curricular. Em caso de aprovação, o local e o horário da entrevista serão comunicados diretamente ao(à) candidato(a).
 
7. CRONOGRAMA
 
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Inscrições
05/06/2024 a 05/07/2024
Análise Curricular
06/07/2024 a 06/08/2024
Resultado da Análise Curricular
10/08/2024
Entrevista com o Chefe do Cartório
a ser agendada após o resultado da análise curricular, diretamente com os(as) candidatos(as) selecionados(as).
 
 
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O processo de seleção será conduzido pela Seção de Seleção, Lotação e Avaliação de Desempenho/COED/SGP e pelo Cartório da Zona Eleitoral do Exterior.
 
8.2 Os(as) candidatos(as) que já participaram de seleções anteriores deverão entregar novo currículo.
 
8.3 A participação, no presente processo seletivo, não gera direito à requisição.
 
8.4 Caso o(a) candidato(a) seja selecionado(a) para a requisição, deverá ser instaurado pelo Cartório da Zona Eleitoral do Exterior processo específico para tal finalidade, devendo o(a) candidato(a) providenciar todos os documentos necessários.
 
8.5 Caso efetivada a requisição, poderá ser concedido o regime de teletrabalho parcial ao(à) servidor(a) após adaptação inicial e a depender dos conhecimentos previamente adquiridos, os quais permitam o exercício das atividades remotamente. Este quesito será avaliado mediante manifestação de interesse do(a) servidor(a) e análise do Juiz Eleitoral após efetivação da requisição e decorrido período de adaptação.
 
8.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
 
8.7 Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do e-mail sesad@tre-df.jus.br.
 
8.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

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