TREDF rejeita ação contra Ibaneis Rocha por abuso de poder e irregularidades em campanha

Tribunal conclui que não há provas suficientes para condenação e julga improcedente ação que pedia cassação de mandatos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato a deputado federal Charles de Magalhães Araújo Júnior contra o governador Ibaneis Rocha, a vice-governadora Celina Leão e outros políticos e ex-integrantes das forças de segurança do DF. A decisão foi tomada após análise de um extenso conjunto de provas e depoimentos, sem que ficasse demonstrada a ocorrência de abuso de poder econômico, captação ilícita de votos ou uso irregular da máquina pública.
A ação alegava que Ibaneis Rocha teria utilizado a estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para fins eleitorais, incluindo promoções em massa de servidores, realização de eventos políticos dentro das corporações e uso indevido de bens públicos. Também eram citados o deputado distrital João Hermeto, o ex-candidato a deputado federal Márcio Cavalcante, além de ex-comandantes da PMDF e CBMDF.
No entanto, após a instrução do processo, o TRE-DF concluiu que não havia elementos probatórios suficientes para comprovar as acusações. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, destacando a ausência de indícios robustos de irregularidades.
Um dos principais pontos da acusação era a quebra de interstícios – ou seja, a redução do tempo mínimo necessário para promoções dentro das corporações militares – que teria beneficiado milhares de policiais e bombeiros. Segundo a ação, isso teria sido feito com objetivos eleitorais.
No entanto, o tribunal considerou que as promoções seguiram critérios legais e administrativos, baseados na Lei nº 12.086/2009, e foram acompanhadas de pareceres técnicos que demonstravam a compatibilidade orçamentária da medida. Além disso, não foi comprovado que a decisão tenha sido usada para angariar votos.
A ação também questionava a realização de eventos políticos supostamente organizados com recursos públicos ou em instalações da PMDF e do CBMDF. Em especial, apontava dois encontros ocorridos em julho e setembro de 2022, que teriam contado com a presença de políticos e servidores das forças de segurança.
Entretanto, o TRE-DF verificou que não houve provas concretas de que os eventos tenham sido patrocinados com recursos públicos. A quebra de sigilo fiscal e bancário dos envolvidos não revelou movimentações financeiras suspeitas, e a empresa Texxas Bar, onde um dos eventos teria ocorrido, negou ter recebido pagamentos dos investigados.
A Procuradoria Regional Eleitoral reforçou que a mera presença de candidatos em eventos não configura, por si só, abuso de poder político ou econômico. Além disso, a Associação dos Oficiais da PMDF (ASOF), que inicialmente era citada no processo, foi excluída da ação por falta de legitimidade passiva.
Outra acusação contra João Hermeto era a suposta distribuição irregular de camisetas com a sigla da PMDF, o que poderia configurar compra de votos. No entanto, o tribunal entendeu que não há provas de que o deputado tenha autorizado ou financiado a confecção e distribuição dessas camisetas.
Sobre a realização de atos de campanha em órgãos públicos, o TRE-DF analisou uma publicação nas redes sociais de Hermeto, que mostrava uma reunião em um cartório extrajudicial. No entanto, o tribunal entendeu que os cartórios não são considerados bens públicos de uso comum e que o vídeo divulgado não caracterizava propaganda irregular.
Com base nas provas analisadas, o TRE-DF concluiu que as acusações eram infundadas e julgou a ação improcedente. O tribunal também rejeitou o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé ao autor da ação, considerando que, embora as alegações não tenham sido comprovadas, não ficou demonstrado que ele agiu de forma intencional para prejudicar os investigados.
Com a decisão, Ibaneis Rocha, Celina Leão, João Hermeto e os demais envolvidos seguem no exercício de seus mandatos, sem qualquer sanção eleitoral.

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