Eleições comunitárias (não oficiais)

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.
Urna Eletrônica com bandeira do Brasil

A Eleição Comunitária foi um empreendimento idealizado em 1997, pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral. Tem a finalidade de treinar mesários, eleitores e corpo técnico da Justiça Eleitoral, fora da época de eleições, e fazer a divulgação do equipamento - a Urna Eletrônica e o Sistema Web - além de colocar à disposição do contribuinte um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes.

 

O objetivo é fazer com que as Universidades, Faculdades, Conselhos, Associações de Classes e Organizações, as quais prestam serviços à sociedade, executem suas eleições utilizando a Urna Eletrônica ou Sistema Web.

 

A Eleição Comunitária é uma forma rápida, segura e eficiente de planejar e executar uma eleição, utilizando a urna eletrônica com os parâmetros de uma eleição não oficial, fazendo assim, a divulgação e a interação do eleitor com o voto eletrônico, além do exercício e consolidação da cidadania.

Para que uma Eleição Comunitária se realize é necessário que as características da eleição solicitada sejam compatíveis com o software da urna eletrônica ou Sistema Web e esteja de acordo do a Resolução TRE-DF nº 8043/2024 (formato PDF). É indispensável para a implementação de uma Eleição Comunitária:

  • Uma Comissão Eleitoral da entidade solicitante;
  • Uma reunião com a equipe técnica do TRE-DF e comissão eleitoral, quando será criado um cronograma de trabalho e definida a logística da eleição;
  • Disponibilização de pessoal (da entidade solicitante), que atuarão como mesários;
  • Necessidade de trabalho extraordinário dos técnicos do TRE-DF. Neste caso a entidade solicitadora deverá custear os horários extraordinários;
  • Fornecimento de recursos humanos e materiais, para a implementação da eleição;
  • Garantia de segurança e integridade da urna eletrônica.

Abaixo veja as entidades que já realizaram Eleições Comunitárias com o TRE-DF desde 1997:

  • APAE
  • Associação dos Delegados Civis do Distrito Federal - ADEPOL
  • Associação dos Magistrados - AMAGIS
  • Associação dos Servidores da Fundação Educacional - ASEFE
  • Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho - ASEMPT
  • Associação dos Servidores do Tribunal Superior do Trabalho - ASTRISUTRA
  • Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios - ASSEJUS
  • Centro Acadêmico do UNICEUB
  • Colégio Católica
  • Colégio Centro de Ensino 04 de Brasília - 113 Sul
  • Colégio Centro de Ensino Asa Norte - CEAN
  • Colégio Centro de Ensino Médio 418 - Santa Maria
  • Colégio Centro de Ensino Médio Júlia Kubtischek - Candangolândia
  • Colégio Centro Educacional 02 - Cruzeiro
  • Colégio CEUB - 2º Grau
  • Colégio CIMAN - Octogonal
  • Colégio Escola Classe 01 - Riacho Fundo II
  • Colégio Escola Classe 01 - Guará
  • Colégio Gisno - Asa Norte
  • Colégio INEI - Asa Norte e Lago Norte
  • Colégio JK - Taguatinga e Guará
  • Colégio Mackenzie - Lago Sul
  • Colégio Maria Imaculada - Lago Sul
  • Colégio Santa Dorotéia - Asa Norte
  • Colégio Vital Brasil - Riacho Fundo I
  • Colégio Militar dos Bombeiros - Asa Sul
  • Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas - CNDL
  • Conselho Federal e Regional de Administração - CFA e CRA-DF
  • Conselho Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CONFEA e CREA-DF
  • Conselho Federal e Regional de Psicologia - CFP e CRP-DF
  • Conselho Regional de Contabilidade - CRC-DF
  • Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal - CREF-DF
  • Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal - CRM-DF
  • Conselho Regional de Nutrição do Distrito Federal - CRN-DF
  • Conselho Regional de Odontologia - CRO-DF
  • Conselho Regional de Farmácia - CRF-DF
  • Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Justiça do Trabalho
  • Departamento Nacional de Petrólio e Minerio - DNPM
  • Direito UNICEUB
  • Eleitor do Futuro
  • Embaixada dos Estados Unidos da América
  • EMBRAPA
  • Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT
  • Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - FUNDIAGUA
  • Iate Clube de Brasília
  • Instituto dos Magistrados do Distrito Federal - IMAG
  • Jornal de Brasília - CIPA
  • Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-DF
  • Partido dos Trabalhadores - PT
  • SICOOB
  • Sindicato do Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS
  • Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - SINDMEDICO
  • Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal - SINPOL
  • Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil - SINAL
  • UNIMED

A solicitação é feita por meio de ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (veja modelo de oficio - formato PDF). Este ofício será objeto de análise pelos membros da Corte e pela equipe técnica deste Regional, e sendo autorizada a realização da eleição, dará início a uma atividade de parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral e a empresa ou entidade solicitante. A Resolução TRE-DF nº 8043/2024 (formato PDF) regulamenta a antecedência mínima para o recebimento e análise dos pedidos. Abaixo estão descritas as informações necessárias para uma pré-analise da solicitação de uma eleição não oficial:

  • Data e horário da eleição;
  • Universo de eleitores, informando os eleitores aptos e não aptos;
  • Assiduidade dos eleitores na ultima eleição;
  • Obrigatoriedade do voto. No caso afirmativo, se existe multa para o eleitor que não voltar e o valor;
  • Quantidade de pleitos (especificar os cargos – Ex: Presidente, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal);
  • Local(is) de realização da eleição e
  • Nome, telefone e e-mail do presidente da comissão eleitoral e responsável pela área de informática.

CONTATO

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenadoria de Infraestrutura

Seção de Apoio as Eleições

Telefones: 3048-7951 / 4040 / 4247