Eleições comunitárias (não oficiais)
A Eleição Comunitária foi um empreendimento idealizado em 1997, pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral. Tem a finalidade de treinar mesários, eleitores e corpo técnico da Justiça Eleitoral, fora da época de eleições, e fazer a divulgação do equipamento - a Urna Eletrônica e o Sistema Web - além de colocar à disposição do contribuinte um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes.
O objetivo é fazer com que as Universidades, Faculdades, Conselhos, Associações de Classes e Organizações, as quais prestam serviços à sociedade, executem suas eleições utilizando a Urna Eletrônica ou Sistema Web.
A Eleição Comunitária é uma forma rápida, segura e eficiente de planejar e executar uma eleição, utilizando a urna eletrônica com os parâmetros de uma eleição não oficial, fazendo assim, a divulgação e a interação do eleitor com o voto eletrônico, além do exercício e consolidação da cidadania.
Para que uma Eleição Comunitária se realize é necessário que as características da eleição solicitada sejam compatíveis com o software da urna eletrônica ou Sistema Web e esteja de acordo do a Resolução TRE-DF nº 8043/2024 (formato PDF). É indispensável para a implementação de uma Eleição Comunitária:
- Uma Comissão Eleitoral da entidade solicitante;
- Uma reunião com a equipe técnica do TRE-DF e comissão eleitoral, quando será criado um cronograma de trabalho e definida a logística da eleição;
- Disponibilização de pessoal (da entidade solicitante), que atuarão como mesários;
- Necessidade de trabalho extraordinário dos técnicos do TRE-DF. Neste caso a entidade solicitadora deverá custear os horários extraordinários;
- Fornecimento de recursos humanos e materiais, para a implementação da eleição;
- Garantia de segurança e integridade da urna eletrônica.
Abaixo veja as entidades que já realizaram Eleições Comunitárias com o TRE-DF desde 1997:
- APAE
- Associação dos Delegados Civis do Distrito Federal - ADEPOL
- Associação dos Magistrados - AMAGIS
- Associação dos Servidores da Fundação Educacional - ASEFE
- Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho - ASEMPT
- Associação dos Servidores do Tribunal Superior do Trabalho - ASTRISUTRA
- Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios - ASSEJUS
- Centro Acadêmico do UNICEUB
- Colégio Católica
- Colégio Centro de Ensino 04 de Brasília - 113 Sul
- Colégio Centro de Ensino Asa Norte - CEAN
- Colégio Centro de Ensino Médio 418 - Santa Maria
- Colégio Centro de Ensino Médio Júlia Kubtischek - Candangolândia
- Colégio Centro Educacional 02 - Cruzeiro
- Colégio CEUB - 2º Grau
- Colégio CIMAN - Octogonal
- Colégio Escola Classe 01 - Riacho Fundo II
- Colégio Escola Classe 01 - Guará
- Colégio Gisno - Asa Norte
- Colégio INEI - Asa Norte e Lago Norte
- Colégio JK - Taguatinga e Guará
- Colégio Mackenzie - Lago Sul
- Colégio Maria Imaculada - Lago Sul
- Colégio Santa Dorotéia - Asa Norte
- Colégio Vital Brasil - Riacho Fundo I
- Colégio Militar dos Bombeiros - Asa Sul
- Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas - CNDL
- Conselho Federal e Regional de Administração - CFA e CRA-DF
- Conselho Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CONFEA e CREA-DF
- Conselho Federal e Regional de Psicologia - CFP e CRP-DF
- Conselho Regional de Contabilidade - CRC-DF
- Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal - CREF-DF
- Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal - CRM-DF
- Conselho Regional de Nutrição do Distrito Federal - CRN-DF
- Conselho Regional de Odontologia - CRO-DF
- Conselho Regional de Farmácia - CRF-DF
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Justiça do Trabalho
- Departamento Nacional de Petrólio e Minerio - DNPM
- Direito UNICEUB
- Eleitor do Futuro
- Embaixada dos Estados Unidos da América
- EMBRAPA
- Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT
- Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - FUNDIAGUA
- Iate Clube de Brasília
- Instituto dos Magistrados do Distrito Federal - IMAG
- Jornal de Brasília - CIPA
- Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-DF
- Partido dos Trabalhadores - PT
- SICOOB
- Sindicato do Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS
- Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - SINDMEDICO
- Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal - SINPOL
- Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil - SINAL
- UNIMED
A solicitação é feita por meio de ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (veja modelo de oficio - formato PDF). Este ofício será objeto de análise pelos membros da Corte e pela equipe técnica deste Regional, e sendo autorizada a realização da eleição, dará início a uma atividade de parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral e a empresa ou entidade solicitante. A Resolução TRE-DF nº 8043/2024 (formato PDF) regulamenta a antecedência mínima para o recebimento e análise dos pedidos. Abaixo estão descritas as informações necessárias para uma pré-analise da solicitação de uma eleição não oficial:
- Data e horário da eleição;
- Universo de eleitores, informando os eleitores aptos e não aptos;
- Assiduidade dos eleitores na ultima eleição;
- Obrigatoriedade do voto. No caso afirmativo, se existe multa para o eleitor que não voltar e o valor;
- Quantidade de pleitos (especificar os cargos – Ex: Presidente, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal);
- Local(is) de realização da eleição e
- Nome, telefone e e-mail do presidente da comissão eleitoral e responsável pela área de informática.
CONTATO
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Infraestrutura
Seção de Apoio as Eleições
Telefones: 3048-7951 / 4040 / 4247