Eleitor no Exterior
Por meio do Título Net Exterior, os brasileiros(as) maiores de 15 anos residentes no exterior poderão requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Siga os seguintes passos para realizar o atendimento remoto:
1 - Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua meios para pagar a multa, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil. A sistemática atual permite também o pagamento da multa por meio de PIX ou de cartão de crédito.
O boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais também pode ser obtido pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “AppStore” e “Google Play”.
Na hipótese de eventual impossibilidade de recolhimento das respectivas multas, o eleitor residente no exterior que possuir débito por ausência às urnas poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e submetê-lo, por meio do Sistema Título Net, para apreciação do(a) Juiz(a) Eleitoral.
2 - Prepare a documentação que será anexada ao requerimento.
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
- documento oficial de identificação brasileiro: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros documentos; (frente e verso) ;
- comprovante de residência no exterior;
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se for o caso);
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos).
OBS: Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção "Outros".
Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento, e nas seguintes definições:
- Tamanho máximo por arquivo: 5 MB.
- Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
Os dados informados pelo eleitor(a)/alistando(a) no Título Net serão conferidos pela zona eleitoral do exterior - ZZ com base nos documentos digitalizados pelo interessado(a) e encaminhados com o requerimento, bem como nas informações disponíveis no cadastro eleitoral.
Somente serão apreciados os requerimentos que estiverem acompanhados da documentação completa necessária à operação.
Caso queira saber mais informações sobre os serviços eleitorais no exterior, clique aqui .
3 - Faça seu requerimento.
Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação e seu processamento poderá ser acompanhado por e-mail ou no link disponibilizado nesta página.
A conclusão da análise dos requerimentos pelo cartório pode variar de acordo com o cumprimento de eventuais exigências e da regularidade da documentação apresentada.
ATENÇÃO! Havendo necessidade de apresentação de documentos originais para confirmação de dados ou o cumprimento de qualquer exigência para o alistamento, a pessoa alistanda/eleitora deverá agendar seu atendimento na repartição consular, via Ministério das Relações Exteriores .
4 - Acompanhe seu requerimento.
O protocolo emitido após o envio eletrônico dos dados não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral e se destina exclusivamente a informar o número e a data da solicitação e a facilitar o acompanhamento do trâmite do requerimento.
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral consultando o e-mail registrado no requerimento ou acessando o link disponível nesta página.
Nos termos da Resolução TSE nº 23.568/2021, não serão enviados ou impressos, pelos órgãos competentes no Brasil, títulos de eleitor para eleitores domiciliados no exterior, sendo-lhes facultado acessar a via digital do documento pelo aplicativo e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou imprimi-lo pelos serviços disponíveis no sítio dos tribunais eleitorais na internet, tão logo a ferramenta esteja adaptada.
O interessado somente deverá refazer novo requerimento se verificar, quando do acompanhamento do pedido anterior, que o requerimento consta como excluído no sistema. Nesse caso, deverá observar o motivo da exclusão para não repetir o equívoco.