Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Criado em 14 de abril de 1960, através da Lei nº 3.754, e instalado solenemente no dia 06 de setembro do mesmo ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal teve como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, em sua primeira gestão, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO HENRIQUE BRAUNE e MÁRCIO RIBEIRO que, dentre outras atribuições inerentes à Justiça Eleitoral, fizeram iniciar, a partir daquela data, o processo de vinculação do domícilio eleitoral dos pioneiros que decidiram se radicar na Nova Capital (BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. De 1960 até as Eleições de 1994. 1996).
Garantir a legitimidade do processo eleitoral.
Buscar a excelência na gestão do processo eleitoral.
1.RESPEITO: aceitação das diferenças entre as pessoas
2. IMPARCIALIDADE: abster-se de tomar partido.
3. ÉTICA: adotar comportamento voltado para o bem e a moralidade.
4. TRANSPARÊNCIA: acessibilidade e publicidade dos atos, ações e informações institucionais.
5. COMPROMETIMENTO: dedicação e envolvimento no desempenho dasatividades institucionais.
6. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: promoção da conscientização política e socioambiental com a adoção de práticas sustentáveis.
7. INOVAÇÃO: estímulo à criatividade e à busca e aplicação de soluções diferenciadas.
8. HUMANIZAÇÃO: valorização da condição humana nas relações pessoais e profissionais.
9. ACESSIBILIDADE: garantia de acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
10. CELERIDADE: busca pela agilidade, rapidez e velocidade na execução das atividades institucionais.
11. ECONOMICIDADE: busca pelos resultados esperados, com o menor custo possível.