Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) disponibiliza ao público, nos termos da Lei 12.527/11, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC que funciona vinculado à Ouvidoria Regional Eleitoral do DF e destinado a assegurar o direito fundamental de acesso às informações de natureza pública. O objetivo do Tribunal é manter a sociedade informada, além de fomentar o desenvolvimento da cultura da transparência e do controle social na Administração Pública.
Além disso, as unidades administrativas e judiciais do Tribunal disponibilizam informações de interesse público, independentemente de solicitações, principalmente por meio virtual no Portal da Transparência do TRE-DF.
Excetuam-se de divulgação, com a devida restrição de acesso, a informação sigilosa e aquela de natureza pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade e integridade nos termos da Lei 12.527/11.
Portanto, quem desejar utilizar o SIC deverá recorrer aos meios de contato disponibilizados pela Ouvidoria, inclusive, se optar pelo atendimento virtual (e-SIC) para enviar pedido de informação sobre a própria situação eleitoral, então deverá preencher por completo o formulário Fale Conosco com os dados necessários que permitam a correta identificação e a compreensão do pedido. Esse mesmo formulário também representa o canal a ser utilizado para registro de denúncias de qualquer natureza, além de reclamações, sugestões, elogios e solicitações em geral, manifestações essas que igualmente poderão ser apresentadas por qualquer canal de contato com a Ouvidoria.
Todavia, se a opção for pelo envio do pedido de acesso a informação por correspondência, a carta deverá ser remetida para a Ouvidoria/SIC no endereço: Edifício sede do TRE-DF, Praça Municipal, lote 02, quadra 06, 1º andar, sala 102, Brasília-DF. CEP: 70.094-901. Além do mais, na própria mensagem poderá constar se deseja receber a resposta em meio físico, seja por remessa de carta via Correios ou retirá-la na sala da Ouvidoria.
No mesmo endereço indicado acima, em dias úteis e no horário das 12 às 19 horas, poderá comparecer a cidadã ou o cidadão que optar pelo atendimento pessoal, inclusive para entregar pessoalmente o pedido de acesso com a menção às informações que pretende obter. Se preferir, poderá agendar o atendimento presencial na Ouvidoria pelo telefone (61) 3048-4000.
Ao encaminhar pedido de acesso a informação ou qualquer outro tipo de ocorrência pelo formulário eletrônico Fale Conosco, como também pelos demais meios de contato, o(a) usuário(a) poderá obter o número do protocolo que permitirá acompanhar a tramitação da ocorrência ao realizar novo contato com a Ouvidoria, por qualquer meio de contato, principalmente para os casos não solucionados de pronto no atendimento.
Fica a critério do(a) interessado(a) requerer o tratamento sigiloso de seus dados pessoais quando do encaminhamento da mensagem.
De acordo com a Portaria GP nº. 232, publicada em 14/09/12, a qual regulamenta o disposto na Lei 12.527/11 no âmbito do TRE-DF, os requerimentos de acesso a informação serão apreciados, inicialmente, pela autoridade designada para atuar na função de Ouvidor(a) Regional Eleitoral do Distrito Federal, que, atualmente, é desempenhada pela Exma. Desembargadora Eleitoral Maria do Carmo Cardoso.
Por conseguinte, cabe à Ouvidoria/SIC o recebimento e registro da manifestação em meio próprio, a comunicação do procedimento para acompanhamento, a remessa do requerimento a área interna responsável para análise e pronunciamento, além de, por último, apresentar resposta no prazo de até 20 (vinte) dias, passível de prorrogação por mais 10 (dez) dias mediante justificativa. Importante ressaltar que as demandas mais simples dirigidas à Ouvidoria, por qualquer meio e que não exijam a participação de outras áreas, poderão ser respondidas em até 5 dias úteis. Os prazos terão início a partir do recebimento da ocorrência na Ouvidoria/SIC.
Entretanto, se o requerimento for indeferido pela autoridade Ouvidor(a) Regional Eleitoral, poderá o(a) interessado(a) interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência, protocolizando o instrumento impresso no Núcleo de Expedição e Protocolo do Tribunal, inclusive pelo e-mail sepro@tre-df.jus.br. A peça recursal deverá ser direcionada ao desembargador presidente do TRE-DF, que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos termos do art. 12 da Lei 12.527/11, o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, no entanto, estará isento de ressarcir esses custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Compete à cidadã ou ao cidadão apresentar o relato de forma objetiva, com todos os elementos necessários que permitam a devida análise do caso.
Caso seja necessário, verifique os telefones das unidades da Secretaria do TRE-DF, que funciona das 12 às 19 horas, e dos cartórios eleitorais do DF, cujo atendimento ocorre das 12 às 18 horas, sempre nos dias úteis de segunda a sexta-feira.
Participe da pesquisa de avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações disponibilizado pela Ouvidoria do TRE-DF.