Histórico e composição da Ouvidoria do TRE-DF

A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal foi instituída em 15 de dezembro de 2005, por meio da Resolução do TRE-DF nº. 5.894/2005, com a finalidade de atuar como canal permanente de comunicação entre o eleitor e as unidades da Justiça Eleitoral no Distrito Federal.

Posteriormente, em 07 de junho de 2010, a norma anterior foi revogada e substituída pela Resolução do TRE-DF nº. 7001/2010 (revogada em 1º/02/21), a qual passou a regulamentar os serviços da Ouvidoria, bem como as atividades da Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (CATE), subordinada àquela e que prestava atendimento direto ao cidadão pelo telefone (61) 3048-4000, principalmente sobre os procedimentos eleitorais.

Atento às mudanças ocorridas na sociedade brasileira, em maio de 2012, com a vigência da Lei nº. 12.527, publicada em 18 de novembro de 2011, mais conhecida como Lei de Acesso a Informação - LAI, o Tribunal responde de modo afirmativo aos anseios populares instituindo o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) na estrutura administrativa da Ouvidoria, conforme estabelecido no art. 9º, inciso I, do texto da norma acima mencionada.

Por oportuno, torna-se público que compete à autoridade Ouvidora Regional Eleitoral a apreciação dos requerimentos destinados a obter acesso as informações públicas no âmbito do TRE-DF, cabendo, posteriormente, ao Desembargador Presidente deste Regional a deliberação quanto aos possíveis recursos interpostos na forma descrita no art. 15 da Lei nº. 12.527/2011.

Novamente em sintonia com os avanços socais promovidos pelo e. Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Poder Judiciário, especialmente depois da publicação da Resolução CNJ nº. 432/2021, em 3 de novembro de 2021, que regulamentou as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal atualizou o regulamento interno da própria Ouvidoria com a edição da Resolução TRE-DF nº. 7886/2022 , que revogou o normativo anterior.

Destaca-se, por fim, que a autoridade responsável pelos serviços da Ouvidoria do TRE-DF é escolhida pela própria Corte Eleitoral dentre os seus membros titulares que não exercem atividades na Administração do Tribunal, sendo que, atualmente, nos termos da Portaria Presidência N. 232-24, a função de Ouvidora Regional Eleitoral do Distrito Federal é desempenhada pela Exma. Desembargadora Eleitoral Maria do Carmo Cardoso. A chefia da Ouvidoria (ORE/SIC) permanece a cargo do servidor Micael Costa de Souza.

Nome

Ato de designação para atuar como Ouvidor(a) do TRE-DF

Des. Eleitoral George Lopes Leite

Portaria GPR n. 117, de 29/03/04

Des. Eleitoral Ângelo Canducci Passareli

Portaria GPR n. 172, de 4/07/06

Des. Eleitoral José Divino de Oliveira

Portaria GPR n. 069, de 16/04/07

Des. Eleitoral Roberval Casemiro Belinati

Portaria GPR n. 219, de 10/09/07

Des. Eleitoral Silvânio Barbosa dos Santos

Portaria GPR n. 104, de 8/05/08

Des. Eleitoral Raul Freitas Pires de Sabóia

Portaria GPR n. 124, de 20/03/09

Des. Eleitoral Luciano Moreira Vasconcellos

Portaria GPR n. 275, de 3/09/10

Desa. Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio

Portaria GPR n. 215, de 21/09/11

Des. Eleitoral Sebastião Coelho da Silva

Portaria GPR n. 019, de 16/02/12

Desa. Eleitoral Leila Arlanch

Ata da 38ª Sessão Administrativa do Pleno em 2012, de 10/10/12

Des. Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Portaria GPR n. 122, de 16/08/13

Des. Eleitoral James Eduardo Oliveira

Ata da 25ª Sessão Administrativa do Pleno em 2015, de 1º/07/15

Des. Eleitoral André Macedo de Oliveira

Portaria PR n. 203, de 27/09/16

Desa. Eleitoral Maria Ivatônia Barbosa dos Santos

Portaria PR n. 089, de 21/05/18

Des. Eleitoral Erich Endrillo Santos Simas

Portaria PR n. 061, de 16/04/19

Desa. Eleitoral Diva Lucy de Faria Pereira

Portaria PR n. 167, de 3/08/20

Des. Eleitoral Renato Guanabara Leal

Portaria PR n. 61, de 4/05/2021

Des. Eleitoral Demetrius Gomes Cavalcanti

Portaria PR n. 116, de 1º/06/23

Desa. Eleitoral Maria do Carmo Cardoso

Portaria PR n. 232. de 2/10/24