Ouvidoria da Mulher

Atento às evoluções sociais, o TRE-DF instituiu a sua Ouvidoria da Mulher como canal especializado junto à Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal para o recebimento das demandas relativas à violência contra as mulheres, sobretudo à violência aos direitos políticos, a fim de incentivar a igualdade de gênero e estimular a participação feminina em todas as esferas.

O canal tem por objetivo principal promover a escuta ativa, acolhendo as demandantes com o máximo respeito e discrição que a natureza dos casos exigirem, atuando firmemente contra a violação dos direitos das mulheres, garantindo a devida proteção delas quanto ao sigilo da identificação no âmbito internoe prestando-lhes as melhores orientações para se buscar a ajuda necessária nos órgãos competentes, notadamente aqueles da esfera policial, do Ministério Público e dos entes governamentais do Distrito Federal.

Nos termos da Portaria da Presidência nº. 268, de 15 de dezembro de 2023, compete à Ouvidoria da Mulher do TRE-DF:

I – encaminhar às autoridades competentes as demandas recebidas e relacionadas a procedimentos judiciais ou administrativos, no que se refere a atos de violência contra a mulher;

II – informar à mulher, vítima de violência, os direitos a ela conferidos pela legislação;

III – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o manifestante sempre informado sobre as providências adotadas;

IV – propor a criação de material e a realização de eventos ou campanhas visando o esclarecimento e a sensibilização quanto às questões abrangidas na "Ouvidoria da Mulher";

V – solicitar às áreas de negócio do Tribunal cursos de capacitação com o propósito de conscientização quanto à igualdade de gênero e a participação feminina nos temas de competência desta Justiça, além do combate ao assédio ou violência contra a mulher;

VI – acompanhar, junto às autoridades competentes, a apuração e a solução oferecida quanto às denúncias encaminhadas pelo canal "Ouvidoria da Mulher";

VII - atuar junto ao setor de segurança do Tribunal com vistas à criação de um Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada contra Magistradas e Servidoras desta Justiça Eleitoral do Distrito Federal, implementando ações conjuntas que agreguem valor à redução de casos daquele tipo de Violência Doméstica;

VIII – receber sugestões para o aprimoramento da política de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário; e

IX – contribuir para a efetividade e o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

No exercício de suas atribuições, a Ouvidoria da Mulher deverá explicitar aos usuários os limites de sua competência, cujas atribuições não se confundem com as dos demais órgãos do Tribunal, notadamente em relação às demais atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral, bem como da Corregedoria Regional Eleitoral.

Nesse sentido, mesmo tendo o Exmo. Desembargador Eleitoral Demetrius Gomes Cavalcanti atuando ativamente na função de Ouvidor da Corte Eleitoral do Distrito Federal, o Tribunal optou por designar a Exma. Desembargadora Eleitoral Maria do Carmo Cardoso para exercer o encargo de Ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em virtude da necessidade de designar autoridade para dedicar especial atenção às demandas sensíveis do público feminino.

Quem pode denunciar?

Canal especializado para acolhimento e atendimento preferencial às magistradas eleitorais, promotoras de justiça eleitorais, servidoras, advogadas, prestadoras de serviços (terceirizadas), estagiárias, candidatas, mesárias e eleitoras.

Como Denunciar?

  1. Inicialmente, busque apoio preferencial junto aos familiares, amigas(os), colegas ou profissionais especializados;
  2. Faça relato detalhado dos fatos ocorridos e, se possível, identifique o dia, hora e local, além de citar as pessoas envolvidas ou que presenciaram o fato;
  3. Reúna todas as provas documentais e/ou testemunhais cabíveis, tais como bilhetes, mensagens, áudios, imagens, vídeos, presentes, etc.
  4. Se o fato estiver relacionado a algum ilícito ou afete a sua integridade física ou psicológica, recomenda-se o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) junto à Delegacia de Atendimento Especial à Mulher ou em qualquer delegacia comum.
  5. No âmbito da Justiça Eleitoral do DF, apresente o seu relato detalhado pelo canal da Ouvidoria da Mulher do TRE-DF – ouvidoriadamulher@tre-df.jus.br, visto que a sua mensagem será recepcionada por servidora atuante na matéria e submetida à avaliação da Desembargadora Eleitoral MARIA DO CARMO CARDOSO, Ouvidora da Mulher do TRE-DF, conforme Portaria Presidência nº 269/2023.

Se necessário, poderá recorrer à Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria pelo número (61) 3048-4000, que funciona nos dias úteis, no horário das 12 às 19 horas.

O atendimento presencial poderá ser prestado com o comparecimento da interessada no endereço: Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, CEP: 70.094-901 – Sala da Ouvidoria.