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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 125, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Fixar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e Postos Eleitorais das 13 às 18 horas, no período de 04 a 31/07/2005*.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 125, Seção 3, de 1º.7.2005, p. 159.

* VIDE Portaria Presidência n. 134/2005 que revoga, em parte esta Portaria Conjunta no que tange aos dias 21 e 22 de julho próximos, bem como determina que o expediente nos Cartórios Eleitorais e na Central de Atendimento ao Eleitor no dia 23 de julho de 2005 seja iniciado às 9h e encerrado às 18h, obedecido o intervalo de 1 (uma) hora para almoço.

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