
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 127, DE 1º DE JULHO DE 2005.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 128, DE 4 DE JULHO DE 2005.)
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, Resolvem:
Retificar os termos da Portaria-GP n. 119, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, p. 77, de 21/06/2005, para excluir os Cartórios da 5ª e 8ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador PAULO GUILHERMEVAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 128, Seção 3, de 6.7.2005, p. 18.