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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 127, DE 1º DE JULHO DE 2005.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 128, DE 4 DE JULHO DE 2005.)

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, Resolvem:

Retificar os termos da Portaria-GP n. 119, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, p. 77, de 21/06/2005, para excluir os Cartórios da 5ª e 8ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Desembargador PAULO GUILHERMEVAZ DE MELLO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 128, Seção 3, de 6.7.2005, p. 18.

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