
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 148, DE 3 DE AGOSTO DE 2005.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
SUSPENDER o expediente do Cartório da 13ª Zona Eleitoral do Distrito Federal nos dias 08, 09 e 10 de agosto do corrente ano, em virtude da inauguração da respectiva sede.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador Paulo Guilherme VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 150, Seção 3, de 5.8.2005, p. 81.