
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 182, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regulamentar o plantão nos Cartórios Eleitorais e Secretaria Judiciária do Tribunal, previsto na Resolução TSE n° 22.030/2005, RESOLVEM:
Estabelecer o horário de 13h às 17h, nos sábados, domingos e feriados, para o plantão destinado ao atendimento de medidas judiciais urgentes.
O plantão será realizado mediante a disponibilização às portarias das Unidades plantonistas dos telefones de contato do servidor responsável pelo atendimento.
O servidor responsável pelo atendimento será designado pelo Juiz Eleitoral no Cartório da respectiva Zona Eleitoral e pelo Secretário Judiciário, no âmbito da Secretaria Judiciária, devendo ser comunicada a designação à Corregedoria Eleitoral, por parte dos Cartórios Eleitorais, e à Presidência do Tribunal, pela Secretaria Judiciária.
O regime de plantão terá início no dia 1º de outubro próximo e se estenderá até o dia 23 de outubro, inclusive.
Fica autorizado o serviço extraordinário para o período pelo que perdurar o atendimento a chamada oriundo do plantão.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador Paulo Guilherme VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 188, Seção 3, de 29.9.2005, p. 46.