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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 182, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL  E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regulamentar o plantão nos Cartórios Eleitorais e Secretaria Judiciária do Tribunal, previsto na Resolução TSE n° 22.030/2005, RESOLVEM:

Estabelecer o horário de 13h às 17h, nos sábados, domingos e feriados, para o plantão destinado ao atendimento de medidas judiciais urgentes.

O plantão será realizado mediante a disponibilização às portarias das Unidades plantonistas dos telefones de contato do servidor responsável pelo atendimento.

O servidor responsável pelo atendimento será designado pelo Juiz Eleitoral no Cartório da respectiva Zona Eleitoral e pelo Secretário Judiciário, no âmbito da Secretaria Judiciária, devendo ser comunicada a designação à Corregedoria Eleitoral, por parte dos Cartórios Eleitorais, e à Presidência do Tribunal, pela Secretaria Judiciária.

O regime de plantão terá início no dia 1º de outubro próximo e se estenderá até o dia 23 de outubro, inclusive.

Fica autorizado o serviço extraordinário para o período pelo que perdurar o atendimento a chamada oriundo do plantão.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Desembargador Paulo Guilherme VAZ DE MELLO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 188, Seção 3, de 29.9.2005, p. 46.

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Endereço e telefones do tribunal.

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(61)3048-4000 
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