
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, Resolvem:
SUSPENDER o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2005.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador Paulo Guilherme VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 24, Seção 3, de 3.2.2005, p. 17.