
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
I - Suspender as atividades desta Corte Eleitoral no período de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006;
II - Determinar que nos dias 20 a 23, 26 a 30/12/2005, e 2 a 06/01/2006, a Vice-Presidência e Corregedoria, Assessoria Jurídica da Presidência, Gabinete da Diretoria-Geral, Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento, Coordenadoria de Controle Interno, Coordenadoria Orçamentária e Financeira, Coordenadoria de Material e Patrimônio e Coordenadoria de Serviços Gerais mantenham, no mínimo, 50% do efetivo de servidores em regime de plantão;
III - Determinar que as demais unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais mantenham, no máximo, 50% do efetivo de servidores em regime de plantão, no período citado no item II;
IV - Suspender o expediente dos Postos Eleitorais do Distrito Federal no período de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006;
V - Estabelecer o horário de 14 às 17 h para o plantão previsto nos itens II e III.
VI - Fixar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e Postos Eleitorais das 13 às 18 horas, no período de 9 a 31/01/2006.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador Paulo Guilherme VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 231, Seção 3, de 2.12.2005, p. 78.