
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 49, DE 2 DE MARÇO DE 2005.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, nouso de suas atribuições legais, Resolvem:
SUSPENDER o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal nos dias 23, 24 e 25 de março do corrente ano em conformidade com o inciso II, art. 62 da Lei nº 5.010/66.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 44, Seção 3, de 7.3.2005, p. 14.