
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 490, DE 15 DE JULHO DE 2005.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as instruções do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentam o cronograma de atividades relativo ao referendo de 23/10/2005; resolvem:
Fixar o horário de expediente dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal das 8 as 18 horas, no dia 23 de julho do corrente ano.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador Paulo Guilherme VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 137, Seção 3, de 19.7.2005, p. 89.