
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 138, DE 11 DE MAIO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE - PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Excluir os servidores abaixo relacionados da força de trabalho destinada a auxiliar nas atividades de Fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores nos Cartórios e Postos Eleitorais, nos períodos especificados:
Servidor |
Destino |
Período |
Carolina Gonçalves Gesta |
14ª ZE |
5/5/06 |
Elindson Eliel Cruz Mendes da Silva |
13ª ZE |
8/5/06 |
Luís Antônio de Alcântara |
12ª ZE |
8/5/06 |
Fabíola Lima Ferreira das Neves |
11ª ZE |
8/5/06 |
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício
Desembargador GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 12.5.2006, p. 7.
Vide Portaria Presidência n. 58/2006 que designa servidores para constituírem força de trabalho destinada a auxiliar nas atividades de Fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, nos períodos e Cartórios Eleitorais especificados.