
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 144, DE 15 DE MAIO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE - PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Excluir os servidores abaixo relacionados da força de trabalho destinada a auxiliar nas atividades de Fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores nos Cartórios e Postos Eleitorais, nos períodos especificados:
Servidor |
Destino |
Período |
Leandro Gustavo Antônio de Oliveira Nascimento |
8ª ZE |
8/5/06 |
Marizete Ferreira de Souza |
8ª ZE |
8/5/06 |
Romualdo Pereira Batista |
8ª ZE |
8/5/06 |
Solange de Fátima Francisca Machado |
8ª ZE |
8/5/06 |
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício
Desembargador GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 19.5.2006, p. 2.
VIDE:
Portaria Presidência n. 37/2006 que designa servdiores para constituírem força de trabalho destinada a auxiliar nas atividades de Fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, no período de 30 de março a 12 de maio de 2006, no Cartório da 8ª Zona Eleitoral.
Portaria Presidência n. 39/2006 que exclui e designa servidores para constituírem força de trabalho destinada a auxiliar nas atividades de Fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, no período de 31 de março a 12 de maio de 2006, no Cartório da 8ª Zona Eleitoral.