
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 26, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
SUSPENDER o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal nos dias 12, 13 e 14 de abril do corrente ano, em conformidade com o inciso II, art. 62, da Lei nº 5.010/66.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 58, Seção 3, de 24.3.2006, p. 126.