
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 269, DE 9 DE AGOSTO DE 2006.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 62, IV, da Lei n° 5010, de 30.05.66, RESOLVEM:
Suspender o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais no dia 11 de agosto do ano em curso, ressalvadas as unidades que se enquadram nos termos da Portaria-Conjunta nº 183, de 12.07.2006.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n.154, Seção 3, de 11.8.2006, p. 13.