
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 320, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em razão das atividades de organização das Eleições Gerais de 2006, resolvem:
Art. 1º. Suspender o atendimento ao público nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias destinados às Audiências Públicas de Carga e Lacração das Urnas Eletrônicas, conforme quadro anexo, e nos dias 30 de setembro e 02 de outubro do corrente ano.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO
Audiências Públicas de Carga e Lacração das Urnas Eletrônicas
Data |
Zona Eleitoral |
20/09/2006 |
03ª ZE 13ª ZE |
21/09/2006 |
01ª ZE 10ª ZE |
22/09/2006 |
02ª ZE 07ª ZE 15ª ZE |
23/09/2006 |
05ª ZE 12ª ZE |
24/09/2006 |
04ª ZE 11ª ZE 16ª ZE |
25/09/2006 |
08ª ZE 09ª ZE 17ª ZE |
26/09/2006 |
06ª ZE 14ª ZE |
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 181, Seção 3, de 20.9.2006, p. 76.