
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 365, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em razão das atividades de organização do 2º turno das Eleições Gerais de 2006, resolvem:
Art. 1º. Determinar o funcionamento dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias 21 e 22 de outubro do corrente ano, no horário de 9 às 17 horas.
Parágrafo Único. O horário a que se refere o caput deste artigo deverá ser cumprido em dois turnos de 4 (quatro) horas, respeitando-se o limite máximo de 50% do efetivo de cada unidade por turno.
Art. 2º. Determinar o funcionamento dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 29 de outubro do corrente ano, no horário de 8 às 17 horas.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 203, Seção 3, de 23.10.2006, p. 58.