
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 386, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA n° 22.228/2006, resolvem:
Suspender o atendimento ao público nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, na forma do quadro anexo, sem prejuízo do atendimento aos partidos políticos no que se refere ao cronograma de processamento dos dados da filiação partidária de que trata o Provimento n° 8/2006, da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Período de suspensão do atendimento ao público |
Zona Eleitoral |
De 06 a 08/11/2006 |
01ª ZE 03ª ZE 04ª ZE 05ª ZE 07ª ZE 08ª ZE 09ª ZE 13ª ZE Posto Eleitoral do Riacho Fundo Posto Eleitoral de São Sebastião Exterior - ZZ |
De 09 a 13/11/2006 |
02ª ZE 06ª ZE 10ª ZE 11ª ZE 12ª ZE 14ª ZE 15ª ZE 16ª ZE 17ª ZE Posto Eleitoral do Recanto das Emas Posto Eleitoral de Santa Maria Posto Eleitoral do Lago Sul |
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 212, Seção 3, de 6.11.2006, p. 62.