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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 386, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA n° 22.228/2006, resolvem:

Suspender o atendimento ao público nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, na forma do quadro anexo, sem prejuízo do atendimento aos partidos políticos no que se refere ao cronograma de processamento dos dados da filiação partidária de que trata o Provimento n° 8/2006, da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Período de suspensão do atendimento ao público

Zona Eleitoral

De 06 a 08/11/2006

01ª ZE

03ª ZE

04ª ZE

05ª ZE

07ª ZE

08ª ZE

09ª ZE

13ª ZE

Posto Eleitoral do Riacho Fundo

Posto Eleitoral de São Sebastião

Exterior - ZZ

De 09 a 13/11/2006

02ª ZE

06ª ZE

10ª ZE

11ª ZE

12ª ZE

14ª ZE

15ª ZE

16ª ZE 

17ª ZE

Posto Eleitoral do Recanto das Emas

Posto Eleitoral de Santa Maria 

Posto Eleitoral do Lago Sul

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 212, Seção 3, de 6.11.2006, p. 62.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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