
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 402, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2006.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I, do artigo 62, da Lei n. 5.010/66, RESOLVEM:
I – Suspender as atividades desta Corte Eleitoral no período de 20 de dezembro de 2006 a 06 de janeiro de 2007;
II – Determinar que nos dias 20 a 22, 26 a 29/12/2006, e 02 a 06/01/2007, a Vice-Presidência e Corregedoria, a Assessoria Jurídica da Presidência, o Gabinete da Diretoria-Geral, o Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento, a Coordenadoria de Controle Interno, a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a Coordenadoria de Material e Patrimônio e a Coordenadoria de Serviços Gerais mantenham, no mínimo, 50% do efetivo de servidores em regime de plantão;
III – Determinar que as demais unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais mantenham, no máximo, 50% do efetivo de servidores em regime de plantão, no período citado no item II;
IV – Suspender o expediente dos Postos Eleitorais do Distrito Federal no período de 20 de dezembro de 2006 a 06 de janeiro de 2007;
V – Estabelecer o horário de 14 às 17 horas para o plantão previsto nos itens II e III; e
VI – Fixar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e Postos Eleitorais das 13 às 18 horas, no período de 08 a 31/01/2007.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 227, de 28.11.2006, p. 71.