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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 63, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o fechamento do Cadastro Eleitoral, previsto para o dia 3 de maio, conforme art. 91 da Lei nº 9.504/97, e conseqüente aumento da demanda dos serviços oferecidos nos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal, resolvem:

Autorizar o atendimento ao público nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias 29 e 30 de abril, de 10 às 17 horas e nos dias 1º, 2 e 3 de maio, de 9 às 18 horas.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 76, Seção 3, de 20.4.2006, p. 77.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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