
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 63, DE 17 DE ABRIL DE 2006.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o fechamento do Cadastro Eleitoral, previsto para o dia 3 de maio, conforme art. 91 da Lei nº 9.504/97, e conseqüente aumento da demanda dos serviços oferecidos nos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal, resolvem:
Autorizar o atendimento ao público nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias 29 e 30 de abril, de 10 às 17 horas e nos dias 1º, 2 e 3 de maio, de 9 às 18 horas.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 76, Seção 3, de 20.4.2006, p. 77.