
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 68, DE 19 DE ABRIL DE 2006.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando as providências demandadas pela mudança das instalações do Posto da 4ª Zona Eleitoral em Santa Maria no Distrito Federal, resolvem:
Suspender o atendimento ao público no Posto Eleitoral em Santa Maria, Distrito Federal, no dia 24 de abril de 2006.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 79, Seção 3, de 26.4.2006, p. 60.