Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 252, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo/TSE n° 5056/2007 e da Resolução/TRE-DF n° 6207, publicada no Diário de Justiça de 16 de maio de 2007 e homologada pela Decisão/TSE n° 325/2007, publicada no Diário de Justiça de 28 de setembro de 2007, e,

Considerando a conclusão dos procedimentos conseqüentes do processo de desmembramento e criação das Zonas Eleitorais de que trata a Resolução/TRE-DF n° 6207/2007;

Considerando, ainda, a necessidade de dar publicidade acerca da nova abrangência das Zonas Eleitorais do Distrito Federal,

RESOLVEM:

Art. 1º - DETERMINAR a instalação das 18a, 19a, 20a e 21a Zonas Eleitorais nas datas abaixo relacionadas:

I- 18a Zona Eleitoral do Distrito Federal - Lago Sul, no dia de 27 de novembro de 2007, cujo Cartório terá sede na SHIS QI 11 AE 01;

II - 19a Zona Eleitoral do Distrito Federal - Taguatinga Norte, no dia 11 de dezembro de 2007, cujo Cartório terá sede na AE 07, Setor G Norte - Taguatinga Norte:

III - 20a Zona Eleitoral do Distrito Federal - P. Sul/Ceilândia, no dia 11 de dezembro de 2007, cujo Cartório terá sede na QNM 12, Via NM 12a, Lotes 2/4 - Ceilândia Norte;

IV - 21a Zona Eleitoral do Distrito Federal - Recanto das Emas, no dia 04 de dezembro de 2007, cujo Cartório terá sede na Avenida Recanto das Emas, Quadra 205, Lotes 10 e 11.

Art. 2º - DIVULGAR o quadro de abrangência das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, constante do anexo I desta Portaria.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I - ABRANGÊNCIA DAS ZONAS ELEITORAIS DO DISTRITO FEDERAL(Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7679/2016)

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 227, Seção 3, de 27.11.2007, p. 139.