Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 252, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo/TSE n° 5056/2007 e da Resolução/TRE-DF n° 6207, publicada no Diário de Justiça de 16 de maio de 2007 e homologada pela Decisão/TSE n° 325/2007, publicada no Diário de Justiça de 28 de setembro de 2007, e,
Considerando a conclusão dos procedimentos conseqüentes do processo de desmembramento e criação das Zonas Eleitorais de que trata a Resolução/TRE-DF n° 6207/2007;
Considerando, ainda, a necessidade de dar publicidade acerca da nova abrangência das Zonas Eleitorais do Distrito Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º - DETERMINAR a instalação das 18a, 19a, 20a e 21a Zonas Eleitorais nas datas abaixo relacionadas:
I- 18a Zona Eleitoral do Distrito Federal - Lago Sul, no dia de 27 de novembro de 2007, cujo Cartório terá sede na SHIS QI 11 AE 01;
II - 19a Zona Eleitoral do Distrito Federal - Taguatinga Norte, no dia 11 de dezembro de 2007, cujo Cartório terá sede na AE 07, Setor G Norte - Taguatinga Norte:
III - 20a Zona Eleitoral do Distrito Federal - P. Sul/Ceilândia, no dia 11 de dezembro de 2007, cujo Cartório terá sede na QNM 12, Via NM 12a, Lotes 2/4 - Ceilândia Norte;
IV - 21a Zona Eleitoral do Distrito Federal - Recanto das Emas, no dia 04 de dezembro de 2007, cujo Cartório terá sede na Avenida Recanto das Emas, Quadra 205, Lotes 10 e 11.
Art. 2º - DIVULGAR o quadro de abrangência das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, constante do anexo I desta Portaria.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I - ABRANGÊNCIA DAS ZONAS ELEITORAIS DO DISTRITO FEDERAL(Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7679/2016)
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 227, Seção 3, de 27.11.2007, p. 139.