Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 145, DE 30 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e sobre a jornada de trabalho dos seus servidores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal é de 7 (sete) horas diárias, ininterruptas, devendo ser cumprida, ordinariamente, observado o disposto no Art. 2º desta Portaria.
Art. 2º - O horário de funcionamento ordinário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal é das 12:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo que, para o atendimento ao público, o horário de funcionamento é das 13:00 às 19:00 horas na Secretaria do Tribunal, e das 12:00 às 18:00 horas nos Cartórios e Postos Eleitorais.
Parágrafo único - As unidades que, em razão da natureza de sua atuação, necessitem adotar horário de funcionamento diferenciado, poderão fazê-lo, desde que autorizado pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 30 de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 22, de 30.5.2008, p. 5.
* Revogada tacitamente pela Portaria Presidência n. 130/2009.