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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 15, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º. Fixar o horário de expediente da Secretaria deste Tribunal no dia 06 de fevereiro do ano em curso das 14 às 19 horas.

Art. 2º. Determinar o funcionamento dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 06 de fevereiro do ano em curso das 14 às 18 horas.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 25 , de 7.2.2008, p. 1973.