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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 164, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 78, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para substituição de titulares dos cargos e funções que compõem a estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, RESOLVEM: 

Art. 1o. No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ás substituições de que trata o art. 38 da Lei 8.112/90, nos casos de afastamentos, impedimentos legais, regulamentares ou eventuais do titular e na vacância do cargo ou função comissionada, necessariamente estão adstritas ao cargo ou função que titulariza a Unidade Administrativa, e não à pessoa que exerce as funções de chefia. 

Art. 2o. Os titulares de cargos comissionados serão substituídos por ocupantes de cargo ou função comissionada imediatamente inferior àquela correspondente à titularidade da respectiva Unidade Administrativa. 

Parágrafo único. Havendo dois ou mais cargos ou funções comissionadas de idêntica expressão no âmbito de uma mesma Unidade Administrativa, caberá ao respectivo titular a indicação daquela cujo responsável será designado como substituto do respectivo cargo de chefia. 

Art. 3o. Os titulares de funções comissionadas serão substituídos por ocupantes de função comissionada imediatamente inferior àquela correspondente à titularidade da respectiva Unidade Administrativa. 

Parágrafo único. Havendo duas ou mais funções comissionadas de idêntica expressão no âmbito de uma mesma Unidade Administrativa, caberá ao respectivo titular a, indicação daquela cujo responsável será designado como substituto do respectivo cargo de chefia. 

Art. 4o. Não havendo qualquer servidor ocupante de função comissionada imediatamente inferior à exercida pela chefia, caberá, ao titular da respectiva Unidade Administrativa indicar aquele que deverá ser designado como substituto.

Art. 5o. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá empreender todas a providências necessárias ao ajustamento da estrutura administrativa às determinações constantes da presente Portaria. 

Art. 6o. Caberá à Coordenadoria de Controle Interno acompanhar o cumprimento das determinações da presente portaria. 

Art. 7o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 25, de 20.6.2008, p. 4-5.