Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando as providências demandadas pela mudança das instalações do Cartório da 17ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, RESOLVEM:
Suspender o atendimento ao público no Cartório da 17ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 04 e 05 de março de 2008.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 29.2.2008, p. 4.