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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando as providências demandadas pela mudança das instalações do Cartório da 17ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, RESOLVEM:

Suspender o atendimento ao público no Cartório da 17ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 04 e 05 de março de 2008.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 29.2.2008, p. 4.