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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 27, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

Suspender o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal nos dias 19, 20 e 21 de março do corrente ano, em conformidade com o inciso II art. 62 da Lei nº 5.010/66.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 53, de 18.3.2008, p. 715.