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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 306, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 98, DE 4 DE MAIO DE 2011.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se incrementar as ações, programas e projetos com elementos que tenham por interesse a verificação de sua sustentabilidade, o compromisso com a responsabilidade social e, ainda, com o combate ao desperdício, resolvem:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Avaliação das Ações, Programas e Projetos desenvolvidos pelo Tribunal, que terá a incumbência de promover, quando for o caso, o redimensionamento ou a adequação das ações a partir da implementação de indicadores que permitam aferir a sustentabilidade, o compromisso com a responsabilidade social e, ainda, a utilização de forma otimizada dos recursos ou o combate ao desperdício.

Art. 2º. A Comissão aqui instituída será composta por designação do Diretor-Geral do Tribunal, devendo dela participar representantes de cada uma das Secretarias, da Vice-Presidência e Corregedoria, de três Zonas Eleitorais e de outras unidades que, em razão da natureza de sua atuação, possam contribuir para a consecução dos objetivos aqui pretendidos.

Art. 3º. São atribuições da Comissão:

I - formular os indicadores que permitam aferir a sustentabilidade, o compromisso com a responsabilidade social, a eficiência e a economicidade das ações, programas e projetos que estejam em execução ou que venham a ser implementados no âmbito do Tribunal;

II - elaborar as propostas que tenham por interesse, sempre que for o caso, o redimensionamento ou a adequação das ações, projetos e programas, a partir da análise dos indicadores ou parâmetros para tanto estabelecidos;

III- elaborar relatórios de avaliação das intervenções implementadas, promovendo a divulgação dos resultados alcançados;

IV- promover a realização de reuniões, debates e palestras que tenham por objetivo a sensibilização e a conscientização de todos os servidores quanto à importância da avaliação permanente das ações, programas e projetos dos quais sejam partícipes, direta ou indiretamente, em especial sob a perspectiva da sustentabilidade, do compromisso com a responsabilidade social e do combate ao desperdício.

Art. 4º. O Diretor-Geral adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, sendo que a ele competirá o acompanhamento e a avaliação dos trabalhos da Comissão aqui instituída.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 225, de 19.11.2008, p. 225.