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Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 136, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso II da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 5.528/2009,
RESOLVEM:
SUSPENDER o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2009.
Desembargador João de Assis Mariosi
Presidente em exercício
Desembargador Edson Alfredo Martins Smaniotto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 58, de 3.4.2009, p. 1.