Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 156, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 4.444/2009, RESOLVEM:
SUSPENDER o expediente do Cartório Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 23, 24 e 27.04.09, em virtude dos trabalhos de reforma em suas dependências no período citado.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador João de Assis Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 69, de 24.4.2009, p. 3.