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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 156, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 4.444/2009, RESOLVEM:

SUSPENDER o expediente do Cartório Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 23, 24 e 27.04.09, em virtude dos trabalhos de reforma em suas dependências no período citado.

Desembargador Dácio Vieira
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador João de Assis Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 69, de 24.4.2009, p. 3.