Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 163, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 4444/2009, RESOLVEM:
SUSPENDER, o expediente dos seguintes Cartórios Eleitorais, em virtude dos trabalhos de reforma em suas dependências, conforme segue:
I – Cartório da 11ª Zona Eleitoral no período de 29 e 30/04/2009
II – Cartórios da 13ª Zona Eleitoral no período de 6,7 e 08/05/09
Desembargador Dácio Vieira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador João de Assis Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 72, de 29.4.2009, p. 1 e republicado no DJE-TREDF, n. 81, de 13.5.2009, p. 1.