Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 299, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I, do artigo 62, da Lei n. 5.010/66, e o constante do Procedimento Administrativo nº 27.260/2009, RESOLVEM:
I – Suspender as atividades desta Corte Eleitoral no período de 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010;
II – Determinar que nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009, e 04, 5 e 6 de janeiro de 2010, a VicePresidência e Corregedoria, a Assessoria Jurídica da Presidência, o Gabinete da Diretoria-Geral, o Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento, a Coordenadoria de Controle Interno, a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a Coordenadoria de Material e Patrimônio e a Coordenadoria de Serviços Gerais mantenham, no mínimo, 30% do efetivo de servidores em regime de plantão;
III – Determinar que as demais unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais mantenham, no máximo, 50% do efetivo de servidores em regime de plantão, no período citado no item II;
IV – Determinar durante o plantão, a permanência em cada unidade da Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e Posto Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral – NA HORA, o Titular da unidade ou seu Substituto legal;
V – Determinar o horário de expediente do Posto Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, localizado na Central de Atendimento do Governo do Distrito Federal – NA HORA, de 12 às 18 horas;
VI - Suspender o expediente dos demais Postos Eleitorais do Distrito Federal no período de 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010;
VII – Estabelecer o horário de 14 às 17 horas para o plantão previsto nos itens II e III; e
VIII – Comunicar aos servidores que as horas trabalhadas durante o recesso forense serão computadas somente para banco de horas.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Desembargador João de Assis Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 212, de 20.11.2009, p. 1.