Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 78, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando, a necessidade de estabelecer critérios objetivos para substituição de titulares dos cargos e funções que compõem a estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e nos termos dos artigos 38 e 39 da Lei Nº 8.112/90 e artigos 107, 108 e 109 da Resolução 6.404/2008, RESOLVEM:
Art. 1º. No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, as substituições de que trata o art. 38 da Lei 8.112/90, nos casos de afastamentos impedimentos legais, regulamentares ou eventuais do titular e na vacância do cargo, ou função comissionada, necessariamente estão adstritas ao cargo ou função que titulariza a Unidade Administrativa, e não à pessoa que exerce as funções de chefia.
Art. 2º. Caberá ao titular de cargo ou função comissionada, bem como aos de assessoramento, indicar o seu substituto legal, preferencialmente dentre os subordinados de sua Unidade Administrativa.
Art. 3º. É vedado ao responsável de qualquer Unidade Administrativa e ao seu substituto formalmente designado usufruírem férias no mesmo período.
Art. 4º. A Secretaria de Gestão de Pessoas ficará responsável pelas providências necessárias a aplicação das determinações constantes desta Portaria.
Art. 5º. Caberá à Coordenadoria de Controle Interno acompanhar o cumprimento das determinações da presente portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria Conjunta Nº 164, de 20 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 23, de 11.2.2009, p. 1.