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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 92, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, o constante do art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 3.348/2009, RESOLVEM:

SUSPENDER o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009 e estabelecer o horário de funcionamento no dia 25 de fevereiro do corrente ano a partir das 14 horas.

Desembargador Dácio Vieira
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador João de Assis Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 20.2.2009, p. 2.