Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 92, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, o constante do art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 3.348/2009, RESOLVEM:
SUSPENDER o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009 e estabelecer o horário de funcionamento no dia 25 de fevereiro do corrente ano a partir das 14 horas.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador João de Assis Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 20.2.2009, p. 2.