Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 219, DE 1º DE JULHO DE 2010.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando necessidade da realização de serviços extraordinários em virtude das Eleições Gerais de 2010, RESOLVEM:

Art. 1º. AUTORIZAR a realização de serviços extraordinários, pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral lotados nas unidades e pelo período indicados no quadro em anexo.

Parágrafo único A chefia imediata deverá informar, por meio do preenchimento da folha de ponto eletrônico, os dias e horários em que foram prestados os serviços extraordinários, bem como informar, por meio de mensagem eletrônica, à Seção de Pagamento.

Art. 2º. As unidades previamente autorizadas à realização de serviços extraordinários poderão receber, a título de reforço, servidores lotados em outras unidades a fim comporem a força de trabalhado necessária a realização dos serviços eleitorais, sendo dispensada a indicação formal de nova lotação.

§1º Havendo a prestação de serviços extraordinários prevista no caput, o responsável pela unidade autorizada deverá informar, por meio de mensagem eletrônica, à chefia imediata e à Seção de Pagamento, os dias e horas trabalhados.

§2º A chefia imediata deverá informar, por meio do preenchimento da folha de ponto eletrônico, os dias e horas trabalhados, bem como indicar, em campo próprio, em qual unidade foi prestado o serviço extraordinário.

Art. 3º. Para o fim de pagamento dos serviços extraordinários deverá ser observada a forma e os limites previstos na Resolução nº 22.901/2008 do TSE.

Art. 4º. Havendo a necessidade de prestação de serviços extraordinários acima dos limites previstos na Resolução nº 22.901/2008, deverão ser adotadas as providências indicadas nos parágrafos do art. 2º para o fim de composição do banco de horas, nos termos das Resoluções TRE-DF nº 6.570, de 18 de fevereiro de 2009 e nº 6407, de 13 de março de 2008 e da Portaria nº 130 de 24 de março de 2009.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI

Presidente

Desembargador MARIO MACHADO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

ANEXO

UNIDADES E PERíODOS AUTORIZADOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

UNIDADES AUTORIZADAS 

INÍCIO 

FIM

PRESIDENCIA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

01/07/2010

17/12/2010

OUVIDORIA

01/09/2010

31/10/2010

OUVIDORIA (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2010)

01/07/2010

31/10/2010

AJUP

01/07/2010

31/10/2010

EJE

01/08/2010

30/09/2010

EJE (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2010)

01/07/2010

30/09/2010

COCI

01/09/2010

17/12/2010

SECOS

01/07/2010

17/12/2010

DIRETORIA-GERAL

01/07/2010

17/12/2010

GABINETE DA DG

01/07/2010

17/12/2010

ASSESSORIA DA DG

01/07/2010

17/12/2010

ASPLAN

01/07/2010

17/12/2010

AJUSAD

01/07/2010

17/12/2010

CPL

01/08/2010

17/12/2010

SECRETARIA JUDICIÁRIA

GABINETE DA SJD

01/07/2010

17/12/2010

ASSESSORIA DA SJD

01/07/2010

17/12/2010

GABINETE DA CRIP

01/07/2010

17/12/2010

SEAPJ

01/07/2010

17/12/2010

SPROC

01/07/2010

17/12/2010

SEAPO

01/07/2010

17/12/2010

GABINETE DA CORPJ

01/07/2010

17/12/2010

SEAJU

01/07/2010

17/12/2010

SERPP

01/07/2010

17/12/2010

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GABINETE DA STI

01/07/2010

17/12/2010

ASSESSORIA DA STI

01/07/2010

17/12/2010

GABINETE COSC

01/07/2010

17/12/2010

SASIS

01/07/2010

17/12/2010

SABAD

01/07/2010

17/12/2010

GABINETE DA COIE

01/07/2010

17/12/2010

SARSO

01/07/2010

17/12/2010

SEAEL

01/07/2010

17/12/2010

SGON

01/07/2010

17/12/2010

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

GABINETE DA SGP

01/07/2010

17/12/2010

ASSESSORIA DA SGP

01/07/2010

17/12/2010

GABINETE DA COPE

01/08/2010

17/12/2010

SEPAG

01/08/2010

17/12/2010

SECAS

01/09/2010

31/10/2010

SECAD

01/09/2010

31/10/2010

SELEG

01/09/2010

31/10/2010

SELEP (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2010)

01/09/2010

31/10/2010

GABINETE DA COED

01/07/2010

17/12/2010

SECAP

01/08/2010

31/10/2010

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

GABINETE DA SAO

01/07/2010

17/12/2010

ASSESSORIA DA SAO

01/07/2010

17/12/2010

CORF

01/07/2010

17/12/2010

SEPEF

01/08/2010

17/12/2010

SEPEO

01/08/2010

17/12/2010

SECON

01/12/2010

17/12/2010

GABINETE DA CSEG

01/08/2010

17/12/2010

GABINETE DA CSEG (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2010)

01/07/2010

17/12/2010

SETRA

01/07/2010

30/11/2010

SESEG

01/07/2010

17/12/2010

SEPRO

01/07/2010

17/12/2010

SEMAR

01/08/2010

30/11/2010

SEMAR (Redação dada Portaria Presidência n. 231/2010)

10/07/2010

30/11/2010

SIVAT

01/08/2010

30/11/2010

SEADP

01/08/2010

30/11/2010

GABINETE DA COMP

01/07/2010

17/12/2010

SELIP

01/07/2010

17/12/2010

SEMAC

01/07/2010

01/07/2010

SEMAC (Redação dada Portaria Presidência n. 231/2010)

01/07/2010

17/12/2010

SEDCO

01/07/2010

31/10/2010

SEBEP

01/09/2010

31/10/2010

CORREGEDORIA

Gabinete da VPCRE

01/07/2010

17/12/2010

ASSESSORIA JURÍDICA DA VPCRE

01/07/2010

17/12/2010

ASAA

01/07/2010

17/12/2010

AACE

01/07/2010

17/12/2010

SEACA

01/07/2010

17/12/2010

SEJUD

01/07/2010

17/12/2010

SEPCA

01/07/2010

17/12/2010

CARTÓRIOS ELEITORAIS

01/07/2010

31/10/2010

CARTÓRIOS ELEITORAIS (Redação dada Portaria Presidência n. 231/2010)

01/07/2010

30/11/2010

SEPAU (Redação dada Portaria Presidência n. 231/2010)

01/07/2010

17/12/2010

CAMS (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2010)

01/10/2010

30/10/2010

SEARQ (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2010)

01/08/2010

31/10/2010

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 121, de 2.7.2010, p. 1-2 e 11-12.