Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 249, DE 10 DE AGOSTO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº. 23.215/2010, que dispõe sobre o voto em trânsito em Eleição Presidencial, fixou o período de 15 de julho a 15 de agosto de 2010 para o eleitor habilitar-se para votar em trânsito;

CONSIDERANDO que a campanha de divulgação nacional informa o domingo, dia 15 de agosto, como sendo o último para tal habilitação;

RESOLVEM:

Art.1º Determinar o funcionamento dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, em regime de plantão, nos dias 14 e 15 de agosto de 2010, das 14 às 18h.

§ 1º Excetua-se do disposto no caput, o Posto Eleitoral do “Na Hora”, por não dispor de estrutura de funcionamento aos finais de semana.

§2º Os servidores lotados na unidade do “Na Hora” ficarão à disposição do Cartório da 14ª Zona Eleitoral, a critério do MM. Juiz.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI

Presidente

Desembargador MARIO MACHADO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 156, de 12.8.2010, p. 3.