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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 279, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o constante do Procedimento Administrativo N. 28215/2010, resolvem:

Determinar os horários de expediente dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais, nos dias 18 e 19 de setembro de 2010, das 12 às 18 horas e nos dias 20 a 23 de setembro de 2010, das 9 às 18 horas, para atendimento ao público, com exceção do Cartório Eleitoral do Exterior “ZZ” e Posto Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral “NA HORA”.  

Desembargador João Mariosi

Presidente 

Desembargador Mário Machado

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal



Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 191, de 17.9.2010, p. 1.

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