Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 293, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, em específico a contida no artigo 17, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Suspender o atendimento ao público nos Cartórios e Postos Eleitorais no dia subsequente ao da realização do 1º turno das Eleições Gerais (4 de outubro de 2010), em razão da necessidade de recolhimento das urnas eleitorais, arrumação dos materias advindos das Juntas Eleitorais e reorganização das unidades.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 204, de 30.9.2010, p. 1.