Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 50, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, considerando o fechamento do Cadastro Eleitoral, previsto para o dia 05 de maio, conforme art. 91 da Lei nº. 9.504/97, e o consequente aumento da demanda pelos serviços nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal,  

RESOLVEM:

Autorizar o atendimento ao público, nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no período de 26 de abril a 05 de maio, inclusive nos dias 1º e 2, de 9 às 18 horas*.


Desembargador DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal


Desembargador JOÃO MARIOSI

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 67, de 16.4.2010, p. 1.

* Os termos desta Portaria não se aplicam ao Posto Eleitoral do “Na Hora” conforme disposto no art. 1º da Portaria Conjunta n. 61/2010.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido